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FESTA NO INTERIOR – Prefeito de Plácido de Castro é acusado de extinguir cargos efetivos para nomear apadrinhados

Caminha rumo à Justiça o projeto de lei encaminhado à Camara de Vereadores pelo prefeito de Plácido de Castro, Camilo da Silva (PSD), extinguindo diversos cargos efetivos existentes na administração municipal.

Encaminhado ao Legislativo no último dia 5, o projeto tem o fito de extinguir os cargos efetivos de procurador jurídico, agente administrativo, agente de portaria, auxiliar admi-nistrativo, auxiliar de portaria, auxiliar de serviços diversos, auxiliar operacional de ser-viços diversos, datilógrafo, digitador, gari, motorista, eletricista, operador de máquinas e veículos, recepcionista, técnico administrativo e cinegrafista.

“Tudo isso para que o gestor tenha passe livre para nomear ainda mais comissionados para ocupar cargos no município, o qual está sendo utilizado como um verdadeiro curral eleitoral, já que o prefeito escolhe indiscriminadamente pessoas de sua proximidade para ocupar o quadro funcional, em nítida violação aos princípios da administração pública”, denuncia fonte do Portal.

Segundo a fonte, o projeto de lei tem como intuito principal barrar a nomeação dos candidatos aprovados para procurador municipal, pois há a previsão de que todos os cargos que estiverem vagos serão extintos, permanecendo apenas os servidores públicos que já estiverem em exercício.

“Não faz sentido a justificativa dada pelo prefeito de que a medida se faz necessária para enxugar a máquina pública e reduzir os gastos com pessoal, já que, somente no ano de 2022, houve um aumento de mais de 11 cargos comissionados no município”, explica a fonte.

Para a fonte, fica muito claro que o prefeito nunca teve interesse em convocar os candidatos aprovados no concurso para procurador, concurso esse que sequer aparece no site do município, em clara violação ao princípio da publicidade.

Vamos entender o caso.

Após verificar inúmeras irregularidades no quadro de pessoal da Prefeitura de Plácido de Castro, do ex-prefeito Gedeon Barros, o Ministério Público do Estado do Acre celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município, que se comprometeu a realizar o concurso público para provimento dos cargos de procurador.

Gedeon Barros perdeu a eleição e foi assassinado. Até hoje a polícia não desvendou o crime.

Atendendo ao TAC, a prefeitura realizou o concurso em 2019, por meio do Edital n. º 003/2019 – PMPC/AC, e previa 2 vagas iniciais, além de formação de cadastro reserva.

A autorização para a homologação do certame por parte do TCE/AC ocorreu no ano de 2021, já na gestão do atual prefeito Camilo da Silva.

Ocorre que, tão-logo assumiu, o atual prefeito criou a lei de estruturação da Procuradoria do Município, a qual previa apenas dois cargos de procuradores efetivos, mediante aprovação por meio de concurso público, ao passo que todos os outros deveriam ser ocupados por servidores comissionados.

Camilo da Silva não tem poupado a caneta para nomear. No dia 4 de janeiro de 2021, ele promoveu a nomeação de seis comissionados para a estruturação da procuradoria do município, sendo o cargo de procurador-geral ocupado pelo advogado William Mantovani.

Ainda segundo a fonte, na redação original de lei, só poderia ocupar o cargo de procurador-geral quem possuísse, no mínimo, 30 anos de idade e que tivesse exercido, com-provadamente, por 5 anos, a advocacia forense.


Além disso, ressalta a fonte, em virtude do impedimento de que os procuradores-gerais exerçam a advocacia privada enquanto estiverem ocupando os cargos em questão (art. 29, do Estatuto da OAB), o município criou o cargo de procurador-geral Adjunto, pos-sibilitando que William Mantovani (ex-procurador-geral) percebesse uma remuneração semelhante à da procuradora-geral e pudesse advogar livremente.

“Ocorre que, para viabilizar que Jhovana Rocha da Silva (jovem advogada com apenas 23 anos de idade) assumisse o cargo de procuradora-geral, foi modificada a lei e retirados os requisitos de idade e experiência”, salienta.

Dessa forma, a procuradoria passou a ter dois cargos efetivos e outros 11 cargos comissionados.

Importante ressaltar que, segundo documentos obtidos pelo Portal, o salário-base estabelecido em lei para o procurador municipal de carreira é de R$ 3 mil, ao passo que o salário dos assessores jurídicos chega a ultrapassar os R$ 6 mil mensais.

Diante das inúmeras irregularidades verificadas e considerando que, até hoje (quase 3 anos depois), o concurso não foi homologado, os candidatos aprovados ingressaram com uma ação solicitando a homologação do certame e as suas nomeações.

Os candidatos prejudicados sustentam que, apesar de alegar que a nomeação dos candidatos geraria gastos que poderiam prejudicar a administração pública, após o ajuizamento da ação, o município passou a dar provimento a inúmeros cargos comissionados, sendo um deles na própria Procuradoria, que passou a ter nove servidores.

“Só para se ter uma ideia, os gastos com a folha de pagamento da Procuradoria do Município, que não possui nenhum servidor efetivo, ultrapassam os R$ 46 mil mensais.”

De acordo com a açao ingressada pelos candidatos, isso tudo gerou um aumento proposital da despesa com pessoal e, consequentemente, prejudicou a nomeação dos candidatos aprovados, que só podem ser convocados se os gastos do município estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por fim, segundo a fonte, em decorrência do narrado, o atual prefeito pode responder por improbidade administrativa ou até mesmo por crime de responsabilidade, conforme art. 11, V, da Lei 8.429 e art. 1, XIII, do decreto-lei 201/67.

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