Quem andou pela cidade de Rio Branco na véspera do Ano Novo deve ter notado uma grande movimentação nos postos de gasolina.
Temendo que uma desoneração nos preços dos combustíveis promovida pelo então presidente Jair Bolsonaro encerrasse após a virada, alguns consumidores resolveram prevenir e encher o tanque por precaução.
No entanto, isso não ocorreu.
Tão logo quanto tomou posse, o presidente Luiz Inácio Lula Lula da Silva publicou uma medida provisória prorrogando a isenção dos impostos para álcool e gasolina até o dia 28 de fevereiro.
Com isso, não houve aumento no preço internacional do barril de petróleo e a isenção de tributos federais sobre os combustíveis foi renovada.
Acontece que alguns estabelecimentos decidiram ignorar por conta própria a medida e o aumento no preço dos combustíveis vem sendo notado a cada dia no Acre.
O secretário da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Wadih Damous, já classificou os aumentos em outros estados do país como “inaceitável e inexplicável” e que os postos serão notificados.
Resta agora aguardar as autoridades do Acre, para que cumpram a determinação e fiscalizem de forma mais acirrada os aumentos irrazoáveis e imoderados.
Para entender
Logo no início do governo, presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis.
As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano.
A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados.
A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).
O texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende ainda a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.
A MP 1.157/2023 também zera até 28 de feveriro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos brutos de petróleo ou minerais.
De acordo com o texto, a empesa que adquirir combustíveis para utilização como insumo tem direito a créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. O benefício não vale para a compra de biodiesel ou álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina.

