Em nota, Corpo de Bombeiros justifica que ata da compra de alimentação foi feita com base em edital do TCE de 2021

Após a polêmica envolvendo as atas de licitação do Corpo de Bombeiros do Acre com a contratação de refeições vierem à tona, a corporação emitiu uma nota explicando que o pedido foi feito com base no edital do pregão n° 01/2021, do Tribunal de Contas do Acre.

A corporação se manifestou através de uma nota enviada ao programa Café com Notícias, da TV5.

“A falta de fornecedores aptos e interessados, em grande parte dos municípios do interior, é algo que dificulta a execução de muitas licitações”, diz trecho da nota.

Nas atas, constam kits de alimentação com X-Tudo e refrigerante que seriam comprados com valores que chegam a R$ 70.

Este Portal foi o primeiro a trazer o assunto a público. Veja aqui.

Leia na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Diante das notícias veiculadas nesta segunda-feira, 3, no programa Café com Notícia, da TV5, afiliada da rede Band em Rio Branco, é importante informar que o Corpo de Bombeiros do Estado do Acre (CBMAC) não comprou sanduíches, lanches e similares nas cidades de Epitaciolândia, Brasileia e Tarauacá.

O Comando-Geral do Corpo de Bombeiros do Acre decidiu não emitir ordem de serviço ou entrega às atas de empresas vencedoras dos municípios do interior do estado, a fim de realizar a verificação da composição de custos de alguns itens da licitação, para analisar se de fato os preços são compatíveis com a realidade de mercado de cada município em questão.

Essa verificação poderá ensejar desde a readequação dos preços à não utilização das atas e até o cancelamento das mesmas.

Esclarecemos também que não se trata simplesmente de uma unidade de marmitex, por exemplo. A refeição pronta é um kit contendo marmitex, suco ou refrigerante, uma fruta e sobremesa (bolo).

A falta de fornecedores aptos e interessados, em grande parte dos municípios do interior, é algo que dificulta a execução de muitas licitações, como o fornecimento de água mineral, manutenção de equipamentos em geral e alimentação pronta. As empresas precisam ter o mínimo de capacidade técnica e operacional, conforme estabelecem as normas de órgãos de controle sanitário, como da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de instituição de classe profissional da área de nutrição.

O processo de licitação obedeceu às especificações exigidas pela legislação em vigor. A corporação tomou como base o edital do pregão n° 01/2021, do Tribunal de Contas do Acre, por ter considerado ser um modelo confiável em diversos aspectos jurídicos, técnicos e operacionais daquela corte de contas, além de dispor de detalhamento de itens que também interessavam ao CBMAC.

Por fim, apesar de toda a dificuldade descrita acima, o que se buscou foi garantir a possibilidade de contração, pelas vias legais e corretas, para realizar compras públicas de empresas fornecedoras de alimentação pronta, em todos os municípios onde nossos militares desempenham seus trabalhos, que são essenciais à população, principalmente em momentos críticos, como o que vivenciamos neste momento, com as enchentes.

Coronel Charles da Silva Santos
Comandante do Corpo de Bombeiros do Estado do Acre

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