Por Leonildo Rosas
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, emitiu na última sexta-feira (20) a Recomendação nº 02/2026 ao prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL). O documento exige que a gestão municipal apresente, no prazo improrrogável de 15 dias, a documentação completa e detalhada sobre o programa habitacional 1.001 Dignidades.
A medida, assinada pelo Promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, fundamenta-se na insuficiência das informações prestadas anteriormente pela prefeitura. Segundo o MPAC, as respostas enviadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) não atenderam integralmente às requisições técnicas necessárias para analisar a viabilidade e a regularidade da política pública.
O Promotor destacou que o município enviou documentos de processos administrativos distintos, referentes a outros projetos como “Minha Dignidade Rosa Linda” e “Minha Dignidade Santo Afonso II”, sem demonstrar conexão com o programa investigado. Além disso, termos de aprovação urbanística foram entregues sem os projetos técnicos indispensáveis para verificar sua validade.
“A prestação de informações incompletas ou desconectadas do objeto requisitado compromete a transparência administrativa e fragiliza a confiança da população na efetiva implementação do programa”, ressaltou o promotor na recomendação.
Exigências e fiscalização in loco
Para regularizar a instrução do Inquérito Civil nº 06.2026.00000039-8, o MPAC exige o envio de:
* Processo administrativo completo do programa 1.001 Dignidades;
* Projetos urbanísticos e arquitetônicos devidamente aprovados;
* Pareceres técnicos e jurídicos que embasaram a aprovação;
* Cronograma físico-financeiro e indicação da fonte de recursos.
Além da documentação, a prefeitura deve designar um servidor para acompanhar uma fiscalização preliminar in loco no local destinado à implantação do programa, agendada para o dia 27 de fevereiro de 2026, às 09h.
Possíveis Sanções
O descumprimento dos termos da recomendação poderá resultar em medidas administrativas e no ajuizamento de uma Ação Civil Pública. O objetivo é assegurar o direito fundamental à moradia e apurar eventuais responsabilidades por falta de cooperação institucional.
Documentos da prefeitura
Com base no Ofício nº 249/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), a prefeitura de Rio Branco apresentou os seguintes argumentos para sustentar que os programas habitacionais estariam em conformidade com a lei:
Alegações da Prefeitura de Rio Branco
* Critérios de Seleção: A gestão municipal afirmou que a seleção de beneficiários segue a legislação vigente e normativas de programas federais e estaduais, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social e risco habitacional.
* Transparência e Publicidade: Segundo a Secretaria, os critérios estão formalizados em atos normativos e são divulgados em canais oficiais, murais de unidades de assistência e por meio de orientações técnicas diretas à população.
* Regularidade Fiscal e Orçamentária: A Prefeitura alegou que a execução financeira é compatível com o planejamento governamental e as leis orçamentárias anuais, sendo submetida a mecanismos de controle interno e externo.
* Qualidade das Moradias: O Município sustentou que as unidades habitacionais seguem padrões técnicos de engenharia, segurança e habitabilidade, sendo implantadas em áreas que respeitam o zoneamento urbano e normas ambientais.
* Prevenção de Riscos: Foi informado que a escolha dos terrenos evita zonas de risco climático e ambiental, contando com estudos técnicos e pareceres dos órgãos responsáveis para mitigar impactos.
Contraponto do Ministério Público
Apesar dessas alegações, o Promotor Thalles Ferreira Costa considerou que a resposta não atendeu integralmente à requisição. O MPAC apontou que faltam os elementos técnicos específicos do programa 1.001 Dignidades, uma vez que parte da documentação enviada tratava de projetos diferentes (como o “Minha Dignidade Rosa Linda”) sem a devida conexão fática comprovada.
