Defesa protocolou contestação às 20h38 de segunda-feira no TRE-AC com parecer de Georges Abboud e decisão de André Mendonça que mandou desentranhar RIFs da APn 1076; condenado a 25 anos e 9 meses, ex-governador tenta anular provas desde o início da ação e relator Thalles Sales deve levar caso ao plenário até 12 de setembro
A candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado em 2026 passou a depender de uma liminar no Supremo Tribunal Federal.
Condenado em 6 de maio de 2026 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1.076/DF a 25 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, 600 dias-multa e R$ 11.785.020,31 de indenização por danos materiais, por crimes de peculato-desvio por 31 vezes, corrupção passiva majorada, lavagem de capitais por 46 vezes e organização criminosa, Gladson teve o registro impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Acre com base na Lei da Ficha Limpa, no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000, que tramita no Gabinete do Jurista 2 do TRE-AC, sob relatoria do juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales.
Para tentar reverter a inelegibilidade, a defesa protocolou às 20h38 de segunda-feira (25/08) a contestação, juntando em lote, entre 20h36 e 20h38, o acórdão condenatório, o acórdão dos embargos de declaração julgados em 17 de agosto, a decisão monocrática da Reclamação nº 93.197, do ministro André Mendonça, de 14 de abril de 2026, o Habeas Corpus nº 273.968 e o parecer de 34 páginas do jurista Georges Abboud, apontado como Doc. 7 no PJe.
O argumento central, segundo o parecer, é que a APn 1.076 nasceu de investigação clandestina. Em 26 de maio de 2020, no âmbito da Operação Dose de Valores, a Polícia Federal, ciente de que não poderia investigar diretamente o então governador sem a supervisão do STJ, teria requisitado ao Coaf relatórios do filho de 6 anos de Cameli, da esposa e de empresas, inserindo no sistema SEI-C/Coaf a informação falsa de “possível desvio de recursos públicos”. Disso resultaram os RIFs 50157, 50613 e 50285, que fundamentaram o deslocamento da competência para o STJ.
Em 19 de dezembro de 2025, a Segunda Turma do STF, no HC nº 247.281, declarou nulos todos os elementos produzidos contra Cameli entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como os deles derivados. Em 14 de abril de 2026, na Rcl 93.197, o ministro André Mendonça determinou o desentranhamento dessas provas dos autos da APn 1.076. O STJ cumpriu a ordem, mas manteve a condenação sob o fundamento de que a denúncia se baseou em outro relatório, o RIF 50836, de 34 laudas, tido como fonte independente e autônoma.
É justamente essa tese que a defesa tenta derrubar desde o início da ação penal, sem êxito até hoje no STJ. Para Abboud, o RIF 50836 não é fonte autônoma, porque o SisCoaf opera por matriz de risco e foi contaminado pelos dados falsos inseridos anteriormente, configurando fruto da árvore envenenada, tese amparada no Tema 1238 de Repercussão Geral do STF. Sem prova lícita, não haveria justa causa para a ação penal.
Com a juntada da contestação, o processo entra na fase final prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019. O relator deverá intimar a PRE/AC e o noticiante Joaquim Pedro de Morais Filho para manifestação em 2 dias sobre os documentos novos, abrir 4 dias para diligências e 5 dias para alegações finais. O limite fixado pelo TSE para o julgamento de todos os registros em primeira instância é 12 de setembro.
Se não obtiver liminar no HC 273.968, que pede o trancamento integral da APn 1.076, a base da condenação por órgão colegiado permanece hígida e o registro deve ser indeferido, ainda que Gladson possa concorrer sub judice até o TSE. Se obtiver, a inelegibilidade cai automaticamente por força do art. 26-D da LC nº 64/90.
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Texto publicado no Facebook do Chico Araújo
Gladson recorre a Gilmar Mendes para tentar obter liminar no STF e concorrer ao Senado

