A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) mudou o seu entendimento e manifestou-se pela improcedência da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Edvaldo Soares de Magalhães. Com a nova manifestação, o órgão defende o deferimento do registro do candidato, caso não existam outros impedimentos legais.
A ação inicial havia sido movida sob a suspeita de inelegibilidade (prevista no artigo 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990) em decorrência de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) sobre a gestão de Magalhães à frente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (DEPASA).
No entanto, após a apresentação da defesa e a juntada de novos documentos, a PRE/AC concluiu que os requisitos legais para barrar a candidatura não foram preenchidos.
Pontos determinantes para a mudança de posicionamento:
Ausência de devolução de recursos: Ofício encaminhado pela Presidência do TCE/AC esclareceu que as irregularidades apontadas nas contas não geraram condenação para devolução de dinheiro público.
Aplicação da Lei de Inelegibilidade: A legislação eleitoral estabelece que a inelegibilidade por rejeição de contas não se aplica quando o gestor é punido apenas com multa, sem a imputação de débito direto.
Falta de provas de ato doloso: O conjunto probatório do processo não demonstrou a existência cumulativa dos requisitos necessários, como a ocorrência de irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade administrativa.
Certidões limpas: Documentação anexada ao processo confirmou a inexistência de condenações transitadas em julgado no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
No parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Fernando José Piazenski, o MP Eleitoral destacou que a contestação inicial foi legítima para esclarecer os fatos, mas que as provas definitivas demonstram que o candidato está apto para disputar o pleito. A decisão final sobre o deferimento do registro caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC).

