Em parecer emitido no âmbito do processo eleitoral para o Senado no Acre, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AC) manifestou-se pelo conhecimento e acolhimento parcial dos embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato Gladson de Lima Cameli (PP). A manifestação, contudo, nega os efeitos infringentes pleiteados e mantém o indeferimento do registro de candidatura.
O recurso questionava o Acórdão nº 7.445/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que havia confirmado a inelegibilidade do postulante com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). O indeferimento decorre de condenação proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Penal nº 1.076/DF, na qual o candidato foi condenado pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Pontos da Defesa e Posicionamento do MPF
A defesa apontou supostas omissões, contradições e premissas equivocadas no julgado anterior. Entre as teses apresentadas sob a condução do Procurador Regional Eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, destacam-se:
Redistribuição do feito: A defesa alegou ter suscitado a necessidade de nova distribuição na primeira oportunidade. A PRE destacou que a competência se estabilizou no processo de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) antecedente, não sendo possível reabrir o debate no registro individual.
Competência e duplo grau: Argumentou-se que a ausência de recurso ordinário de ampla devolutividade contra a decisão originária do STJ violaria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O parecer reforçou que a legislação eleitoral estabelece a inelegibilidade a partir de decisão colegiada, independentemente da instância originária.
Súmula nº 41 do TSE: O parecer ratificou que a Justiça Eleitoral não detém competência para reavaliar a validade ou os fundamentos de decisões proferidas por outros órgãos jurisdicionais.
Erro Material: Foi acolhida a retificação da numeração de um habeas corpus, ajustando a citação para HC nº 273.968/DF, alteração que não altera o mérito nem o resultado final.
Próximos Passos
Com a manutenção do parecer contrário ao registro, a análise final sobre os embargos caberá ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Caso persista o indeferimento, a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

