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URGENTE: Recurso de Gladson ao TSE é distribuído a Sebastião Reis Júnior

A briga do ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) pela candidatura ao Senado em 2026 chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Recurso Ordinário Eleitoral (processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000) foi autuado em 29 de setembro e distribuído por sorteio ao ministro Sebastião Reis Júnior, que agora define o procedimento do caso.
A peça, assinada em 25 de setembro, tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que indeferiu por unanimidade (6 a 0) o registro da candidatura, em julgamento no dia 22 de setembro. O regional manteve o entendimento após rejeitar os embargos de declaração da defesa.
O fundamento do indeferimento é a Lei da Ficha Limpa: Cameli foi condenado por órgão colegiado, a Corte Especial do STJ, o que atrai a inelegibilidade da alínea “e”.
A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou contrarrazões pedindo a manutenção do indeferimento. Para o Ministério Público Eleitoral, a condenação por tribunal colegiado atrai a inelegibilidade da alínea “e” da Lei da Ficha Limpa, norma já declarada constitucional pelo STF, e a Justiça Eleitoral não pode reexaminar o mérito de decisão criminal alheia.
A condenação veio da Ação Penal 1076, desdobramento da Operação Ptolomeu, em que Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do STJ a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 dias-multa e ressarcimento de R$ 11,7 milhões aos cofres públicos. Ele foi enquadrado nos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e organização criminosa. Foi essa condenação colegiada que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa e barrou o registro da candidatura.
Há um detalhe curioso: o próprio Sebastião Reis Júnior, hoje relator do recurso no TSE, foi um dos três votos divergentes no julgamento da APn 1076. A divergência, porém, foi apenas parcial, restrita à dosimetria: o revisor, ministro João Otávio de Noronha, aplicou o princípio da consunção e votou por pena menor, de 16 anos, sem condenação por lavagem de dinheiro. Reis Júnior acompanhou o revisor, ao lado do ministro Raul Araújo, mas os três ficaram vencidos: por 8 a 3, a Corte Especial condenou Cameli nos termos do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que fixou 25 anos e 9 meses de reclusão. Reis Júnior tomou posse como ministro titular do TSE na terça-feira (29), em uma das vagas destinadas ao STJ; desde fevereiro de 2025, ele atuava como ministro substituto da Corte Eleitoral.
No domingo, 27 de setembro, o STJ negou seguimento ao recurso extraordinário da defesa contra a condenação, em decisão do vice-presidente Mauro Campbell Marques. Com isso, a condenação segue vigente e a inelegibilidade permanece.
A aposta da defesa agora está no HC nº 273.968/DF, no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, ajuizado para trancar a Ação Penal 1076. O habeas corre em segredo de justiça e está concluso desde 18 de agosto, sem decisão. Dessa liminar dependeria a candidatura.
O próprio TRE-AC reconheceu que o indeferimento regional não retira do candidato a condição de sub judice: ele pode fazer campanha, participar do horário eleitoral gratuito e manter o nome na urna, com os votos condicionados ao resultado jurídico definitivo do registro. A legislação também admite o reconhecimento de decisão posterior que afaste ou suspenda a inelegibilidade.
Enquanto não houver reversão, Gladson Cameli segue inelegível e fora da disputa ao Senado pelo Acre em 2026.
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