O relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, negou pedidos de arquivamento feitos pela defesa e oficiou o Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH) para checar a autenticidade do certificado de licenciatura em Pedagogia apresentado no registro de candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deu prosseguimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0601100-94.2026.6.01.0000) movida pela Coligação Trabalho da Esperança e por Alan Rick Miranda contra as candidatas ao governo estadual, Mailza Assis da Silva e Jéssica Rojas Sales. Em decisão proferida nesta segunda-feira (19/10/2026), o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, rejeitou todas as preliminares arguidas pelas defesas das investigadas e determinou a realização de diligências junto à instituição de ensino emissora do diploma questionado.
Entenda o caso
A representação acusa a chapa de ter cometido abuso de poder por meio de fraude, alegando a inidoneidade do Certificado de Licenciatura em Pedagogia do Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), localizado em Valparaíso de Goiás/GO, utilizado na instrução do Registro de Candidatura (RCand) de Mailza Assis.
Entre os indícios apontados pelos autores da ação, destacam-se:
Divergências na sigla do órgão expedidor do documento de identidade citado no certificado (datado de março de 2020), a qual só teria passado a ser emitida no fim do mesmo ano;
A declaração formal de instrução feita pela candidata no registro eleitoral anterior de 2022, na qual declarava possuir apenas o ensino médio completo;
Divergências quanto à autoria das declarações de autenticidade apresentadas pela defesa, subscritas por pessoas distintas que alegavam a direção da faculdade.
Tese da defesa e fundamentos da decisão
Em suas manifestações, a defesa de Mailza Assis e Jéssica Rojas alegou a ausência de interesse de agir, preclusão da matéria (por não ter sido objeto de impugnação de registro no prazo inicial) e ilegitimidade ativa. Sustentou ainda que a escolaridade superior não é requisito indispensável para a candidatura e solicitou o julgamento antecipado de improcedência.
Ao analisar os pedidos, o desembargador Samoel Evangelista fundamentou a rejeição das preliminares nos seguintes pontos:
Legitimidade e via processual: O magistrado destacou que a ação não busca discutir a condição formal de elegibilidade — matéria que preclui após o deferimento do registro —, mas sim apurar eventual prática de ilícito (fraude) na instrução do processo eleitoral, conduta apurável via AIJE até a data da diplomação.
Litisconsórcio necessário: A presença de Jéssica Rojas no polo passivo foi mantida em razão do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, conforme jurisprudência pacificada pela Súmula nº 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Interesse de agir: A relevância do documento e o eventual proveito eleitoral dizem respeito à gravidade do ato, matéria a ser apreciada no mérito e não na fase preliminar.
Próximos passos e determinações
O relator delimitou o ponto controvertido da causa estritamente à idoneidade do Certificado de Licenciatura em Pedagogia, indeferindo por ora o envio de ofício à Polícia Federal, o depoimento pessoal da investigada e a requisição de prontuários discentes completos.
A Secretaria Judiciária do TRE-AC foi determinada a expedir ofício de ordem ao ICSH para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a instituição de ensino:
1. Confirme se o certificado emitido em 10/03/2020 consta em seus registros oficiais e envie cópia do assento;
2. Encaminhe a cópia da ata da colação de grau realizada em 06/03/2020;
3. Informe a atual representação legal da faculdade e ratifique a validade das declarações de autenticidade anexadas aos autos.
Além disso, o relator deferiu parcialmente a proteção de dados pessoais para atribuir segredo de justiça aos documentos de identificação e cadastros com números de CPF das partes envolvidas. Após o retorno das informações por parte da faculdade, os autos voltarão conclusos para análise sobre a oitiva de testemunhas e prosseguimento do feito.

