A reforma administrativa subiu ao telhado; governo está com 48,40% com gasto de pessoal

O Diário Oficial de hoje trouxe duas publicações que estão intrinsicamente relacionadas.

A primeira traz a assinatura de Gladson Cameli. Trata-se da Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019.

É a lei da reforma administrativa aprovada na Assembleia Legislativa na semana passada.

A segunda foi assinada pela secretária da Fazenda, Semírames Dias.

Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, Dias levou às páginas do Diário Oficial a Portaria nº 378, de 24 de maio de 2019.

A portaria traz o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 2° Bimestre de 2019, e Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2019.

É aí que mora o problema.

A publicação da secretária inviabiliza a lei de Cameli.

O gasto com pessoal do Poder Executivo está em 48,40%, quando o permitido é 49%.

O resultado inviabiliza as contratações para os cargos criados na lei complementar.

Especialista consultado pelo Portal do Rosas respondeu: “A lei da reforma é nula”.

Se não tivesse pressa para atender aos aliados, Gladson Cameli teria esperado o relatório.

A Assembleia Legislativa não poderia ter aprovado a lei porque o relatório de janeiro a dezembro de 2018, bem como o de janeiro a abril deste ano apontam o limite estourado.

O artigo 22 da LRF estabelece as regras, que são claras. Estabelece a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 ao final de cada quadrimestre.

O parágrafo único diz: “Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II – criação de cargo, emprego ou função;

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança”.

O governador, com o aval da sua bancada de sustentação incorreu em crime.

Descumpriu a lei.

As provas existem.

Resta saber o que os órgãos de controle, como Tribunal de Contas e o Ministério Público farão.

Omissão é prevaricação.


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