O Diário Oficial de hoje trouxe duas publicações que estão intrinsicamente relacionadas.
A primeira traz a assinatura de Gladson Cameli. Trata-se da Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019.
É a lei da reforma administrativa aprovada na Assembleia Legislativa na semana passada.
A segunda foi assinada pela secretária da Fazenda, Semírames Dias.
Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, Dias levou às páginas do Diário Oficial a Portaria nº 378, de 24 de maio de 2019.
A portaria traz o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 2° Bimestre de 2019, e Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2019.
É aí que mora o problema.
A publicação da secretária inviabiliza a lei de Cameli.
O gasto com pessoal do Poder Executivo está em 48,40%, quando o permitido é 49%.
O resultado inviabiliza as contratações para os cargos criados na lei complementar.
Especialista consultado pelo Portal do Rosas respondeu: “A lei da reforma é nula”.
Se não tivesse pressa para atender aos aliados, Gladson Cameli teria esperado o relatório.
A Assembleia Legislativa não poderia ter aprovado a lei porque o relatório de janeiro a dezembro de 2018, bem como o de janeiro a abril deste ano apontam o limite estourado.
O artigo 22 da LRF estabelece as regras, que são claras. Estabelece a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 ao final de cada quadrimestre.
O parágrafo único diz: “Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança”.
O governador, com o aval da sua bancada de sustentação incorreu em crime.
Descumpriu a lei.
As provas existem.
Resta saber o que os órgãos de controle, como Tribunal de Contas e o Ministério Público farão.
Omissão é prevaricação.
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