Os deputados aprovaram na Ordem do Dia desta quarta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), que regulamenta a função de Juiz de Paz, atualmente realizada de forma voluntária, além de estabelecer as regras para escolha dos postulantes por meio de eleição pública, a cada quatro anos, como ocorre no pleito para escolha dos Conselheiros Tutelares.
A matéria explica que o procedimento foi iniciado no gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do TJAC, destinado a atualização normativa compatível com as diretrizes constitucionais, em especial quanto à escolha dos juízes de paz por eleição, e sua forma de investidura.
Ainda de acordo com a proposta, a partir da regulamentação da função, cada comarca do interior passaria a contar com 01 juiz de paz titular e 02 suplentes e na capital são 03 titulares e 06 suplentes. Para concorrer, os candidatos precisam ter diploma em nível superior além de obedecer a outros critérios.
Para o deputado Pedro Longo (PDT), um dos parlamentares que votou favorável a matéria, o projeto é uma inovação e que o Acre poderá ser o primeiro estado brasileiro a regulamentar a função com eleições previstas para o ano de 2025.
“Com essa iniciativa, o Acre busca fortalecer a democracia participativa e oferecer mais uma ferramenta para a resolução de conflitos de forma ágil e eficaz em todas as regiões do estado”, disse.
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei Complementar 2/2024, também de autoria do TJAC que modifica o parágrafo único do art. 9° da LCE n.º 221/2010 para possibilitar a convocação de juízes de 1º grau em caso de afastamentos de desembargadores em prazo inferior a 30 (trinta) dias e atualizar o organograma da estrutura organizacional da instituição.
Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac
Foto: Sérgio Vale
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