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CASO MURANO – Apenas Gladson Cameli será julgado no STJ; demais denunciados irão para Justiça estadual

Se depender do Ministério Público Federal (MPF), apenas o governador do Acre, Gladson de Lima Cameli, será julgado no Superior Tribunal de Justiça, no caso Murano.

O caso Murano foi o primeiro, e até agora o único, a ser apresentado em forma de denúncia à ministra Nancy Andrighi, relatora dos processos oriundos da Operação Ptolomeu.

A Ptolomeu foi desmembrada em nove inquéritos. A Polícia Federal trabalhou intensamente nas últimas semanas para apresentar novas denúncias.

Documento obtido pelo editor do Portal do Rosas traz o despacho do procurador da República Ricardo Alexandre Souza Lagos sobre os demais denunciados no caso Murano.

Segundo Souza Lago, a denúncia deve ser encaminhada à justiça comum estadual, pois não foram utilizados recursos federais nas obras realizadas pela empresa Murano.

“Ocorre que a integralidade dos recursos públicos desviados, lavados e envolvidos nos atos de corrupção ativa/passiva narrados, todos referentes ao Contrato n. 10/2019, são pró- prios do Estado do Acre”, escreveu o procurador.

Ainda segundo o procurador,  embora as especificações dos serviços registrados na Ata de Registro de Preços n. 3/2019 fossem referentes à simples manutenção predial, o Estado do Acre, para facilitar o desvio almejado, contemplou a empresa Murano Construções Ltda., no âmbito do Contrato n. 10/2019, com complexas obras de engenharia viária, incluindo manutenção de pontes e pavimentos públicos, além de redes de saneamento básico, num verdadeiro contrato guarda-chuva”.

A denúncia também expõe que os acusados optaram pela constituição de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) entre a empresa Murano e a Construtora Rio Negro (que figurou como sócia oculta na ocasião), controlada por Gledson de Lima Cameli, irmão do atual governador do Acre.

“A mencionada SCP, ainda segundo a inicial, foi constituída para burlar a proi- bição imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente à contratação de empresas geri- das por parentes de gestores públicos. Na prática, ocorreu a subcontratação integral do objeto contratado, pois a empresa Murano não possuía estrutura mínima no Acre para a execução dos serviços em tela”.

O despacho do procurador deverá ser acatado pela Justiça Federal.

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