O Tribunal de Contas do Estado (TCE) resolveu agir para apurar as denúncias de irregularidades no contrato firmado entre o governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), e a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados.
“A este respeito salienta-se no Portal LICON, a existência do Pregão Eletrônico para registro de preços nº 121/2022 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de assistência complementar à saúde na área de Traumatologia /Ortopedia, para atender as demandas de atendimento de Urgência e Emergência em traumatologia /ortopedia, adulto e pediátrico, em estabelecimentos de saúde da Secretaria de Estado e
Saúde do Acre –SESACRE, no valor vencedor de R$ 30.205.995,96, conforme Termo de Homologação publicado no DOE nº 13.334, de 26/07/2022”, escreveu a auditora.
Em seu comunicado interno, a auditora salienta que, no âmbito do TCE, anterior à realização do certame, foi expedido alerta à Sesacre informando da necessidade de promover análise crítica sobre os preços coletados, visando a composição do valor estimado.
Ocorre que esse valor estimado sofreu diversas alterações na sua composição, assim resumido:
inicialmente o valor global de R$ 34.591.666,58 foi alterado para R$ 49.836.000,00 e, por fim alterado para R$ 34.254.000,00.
A auditora, no seu comunicado, destaca que o Pregão Eletrônico para registro de preços nº 121/2022, foi objeto de denúncia na etapa do procedimento de licitação, pela qual originou o processo nº 143.436, visando a apuração da regularidade na sua condução.
“Em maio de 2023, na etapa ainda de trâmite do referido processo, ingressou nesta Inspetoria o Ofício19073/2023 – TCU/SEPROC (0444019), em face
da identificação de falhas que resultaram em possível dano ao erário, decorrente de sobrepreço, a partir da desclassificação da empresa Instituto de Neurocirurgia e Neurologia da Amazônia Ocidental (INAO), cuja proposta apresentada foi de R$ 16.071.199,92”, relatou.
À época, o Tribunal de Contas da União (TCU) , dentro de sua esfera de atuação expediu Medida Cautelar, procedendo da seguinte forma:
1) Com fundamento no art. 276 do seu Regimento Interno, com Medida Cautelar à Ssesacre para que procedesse nos próximos pagamentos no
âmbito do Contrato nº 563/2022 celebrado com a empresa Medtrauma Ltda, valor de R$ 30.25.995,96, àretenção dos valores que estivessem acima do preço ofertado pelo INAO, de R$ 16.071.199,92, até que o TCU se manifestasse a respeito;
2) Com fundamento no art. 157 do seu Regimento Interno, a audiência dos responsáveis em face dos indícios de direcionamento no procedimento
licitatório constituído pelo Pregão Eletrônico nº 121/2022 que resultou no contrato nº 563/2022 celebrado com a empresa Medtrauma decorrente de: a) não retirada do valor de R$ 56.200.0000,00 apresentado pela empresa
quando da cotação inicial, inflando o preço de referência; b) sucessiva e injustificada eliminação de licitantes que ofertaram preços menores que a Medtrauma, levando à contratação com preços injustificadamente elevados.
A auditora destaca que, em que pese à época, de Medida Cautelar expedida no âmbito do Tribunal de Contas da União, concomitante à existência do processo nº 143.436 no TCE, quanto à execução contratual, não houve um aprofundamento no sentido de verificar para além da conformidade dos pagamentos, se
estes correspondem aos serviços efetivamente contratados e qual a forma de controle adotada pela Sesacre que permita aferir a prestação dos serviços em consonância com a remuneração realizada.
“Quanto à fonte de recursos financeiros utilizadas para remunerar os serviços, cuja competência poderá abranger a atuação desta Corte de Contas, verifica-se no curso da execução contratual, sucessivos termos de apostamentos, alterando a dotação orçamentária”, frisa.
Veja o print abaixo:
“Assim, ante todo o exposto, considerando as sucessivas alterações de dotação orçamentária no contrato nº 563/2022, o que poderá impactar na utilização de recursos cuja competência é deste Tribunal, por força do disposto no art. 71 da Constituição Federal; considerando a relevância e a materialidade da contratação; e por fim, considerando a gravidade dos fatos noticiados na mídia nacional, sugere-se a abertura de processo autônomo intitulado: “Inspeção para verificar a regularidade na execução do contrato nº 563/2022, originado do Pregão Eletrônico nº 121/2022,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre.”, finaliza.