Por Leonildo Rosas
Alércio Dias teve mais uma condenação confirmada pela Justiça.
Dessa vez foi em uma sentença da Justiça Federal.
Na verdade, ele fora condenado em 2009, mas vem adiando o cumprimento há 10 anos.
Seus advogados alegaram prescrição, mas o pedido foi negado pela juíza federal Carolynne Oliveira.
Dias recebeu a condenação de dois anos e meio de prisão por peculato, por desvio de recursos do Fundo Partidário.
O Fundo Partidário era o PFL, hoje DEM.
A pena de prisão foi substituída por multa pecuniária a ser paga ao Lar dos Vicentinos e ao Educandário Santa Margarida.
Embora seja criador de gado de raça, Alércio Dias alegou não ter dinheiro para pagar a multa em parcela única.
A juiz determinou o parcelamento em oito vezes.
Carolynne Oliveira foi dura na decisão. Afirmou que, caso Dias continue postergando o cumprimento da sentença, a pena pode ser substituída pela privação de liberdade.
Alércio Dias foi nomeado por Gladson Cameli para ser diretor da Secretaria de Estado de Educação
Essa nomeação é uma afronta à Lei Estadual nº 3.482, de 13 de junho de 2019, que “Dispõe sobre a vedação para ocupação de cargo em comissão e função de confiança na administração pública direta e indireta dos poderes do Estado, e para a ocupação como membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal das empresas estatais”, de pessoas consideradas fichas sujas.
Cadê os órgãos de controle do Estado?