O Ministério Público do Acre instaurou procedimento investigativo contra o secretário da Zeladoria da Cidade de Rio Branco, Joabe Lira, para apurar indícios da prática de improbidade administrativa, em razão de efetuar compras de refeições sem processo licitatório.
A Notícia de Fato foi instaurada em cumprimento de determinação do Promotor Romeu Barbosa Filho, visando apurar supostas contratações irregulares no âmbito da Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade de Rio Branco.
A Secretaria da Zeladoria da Cidade fornece diariamente mais de 900 kits de café da manhã, incluindo café com leite e pães, para garis, serventes, motoristas, agentes de portaria, vigias noturnos, encarregados, eletricistas, carpinteiros, técnicos administrativos, operadores de máquinas pesadas, pedreiros e roçadores.
Após denúncia do vereador Fábio Araújo, que virou notícia jornalística, veiculada em 17 de junho de 2021, noticiando supostas irregularidades no processo de compras dessas refeições, o MP instaurou investigação, e expediu ofício a Joabe Lira, requisitando informações no prazo de 10 dias.
Até a última terça-feira, 2, o secretário ainda não havia prestado as informações requisitadas pelo Ministério Público. A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público quer saber se houve compras sem licitação.
Segundo a denúncia, as compras foram efetuadas sem licitação e sem contrato. Para o MP, há indícios de compras ilegais, fora da lei, conforme os Termos de Reconhecimento Nº 01/2021 e Nº 02/2021, expedidos pela referida secretaria, os quais correspondem, respectivamente, em R$ 51.414,45, e R$ 53.272,60.
No Diário Oficial do Estado, as edições nº. 13.052, de 26/05/21, e nº. 13.064, de 16/06/21 constam os extratos dos termos de reconhecimento de dívida, o que confirma que não houve licitação e as compras foram realizadas sem cobertura contratual.
Os pagamentos às empresas somam pelo menos R$ 104.687,05. As aquisições seriam ilegais porque foram realizadas, supostamente, sem cobertura contratual e sem o necessário processo licitatório.
Esses fatos, segundo o Promotor Romeu Barbosa Filho, podem “caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa tipificado na Lei Federal n. 8.429/92”. Processo MP nº. 01.2021.00001249-6.