A juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, determinou, nesta sexta-feira (13), em decisão liminar, a interdição do estádio Arena da Floresta, o maior do estado.
A Ação Civil Pública foi ingressada pelo MPAC.
Entre as falhas apontadas por relatórios emitidos pelo órgão desde 2011, a Arena não possui o termo “Habite-se”, um documento essencial para atestar a segurança predial e autorizar seu uso.
Ainda segundo o MPAC, o estádio não possui licença ambiental e alvará do Corpo de Bombeiros que comprove a adequação à prevenção de incêndios e pânico e disponibilidade de elevador em operação efetiva e garantia de acessibilidade nas rotas de fuga.
Na decisão, a magistrada especifica ainda que a interdição ficará em vigor até a comprovação do cumprimento das exigências por parte do Estado do Acre, que tem 30 dias para recorrer da decisão.
Foi estipulada multa de R$ 10 mil para cada dia de “descumprimento injustificado da decisão”, limitada à quantia de R$ 1 milhão.
Em nota, a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes diz que já iniciou as adequações necessárias e tomou as medidas para atualização das licenças e dos alvarás. As ações visam garantir a segurança e acessibilidade ao público e atendem a determinação judicial.