O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, por unanimidade, durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (16), o voto da relatora, conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, determinando a emissão de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos pendentes do Contrato nº 05/2026, firmado pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT), bem como a validade da Ata de Registro de Preços nº 01/2026, até o julgamento definitivo do mérito pela Corte de Contas. A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Ronald Polanco, Jorge Malheiro, Naluh Gouveia e Mário Sérgio Neri.
A medida foi adotada no âmbito de processo de inspeção instaurado pelo Tribunal para verificar a regularidade do Pregão Eletrônico nº 570/2025/SEICT e da execução do contrato destinado ao fornecimento do Sistema de Compras Governamentais do Acre, incluindo módulos integrados e serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), cujo valor global é de R$ 9.561.524,50.
Durante a instrução processual, a equipe técnica do TCE-AC identificou fortes indícios de irregularidades na fase preparatória da licitação, na formação do orçamento estimativo, no julgamento das propostas, na modelagem contratual e na execução do ajuste. Entre os principais achados estão possíveis restrições à competitividade, indícios de direcionamento da contratação, irregularidades na pesquisa de preços, possível simulação de competitividade entre empresas participantes e ausência de evidências suficientes da efetiva entrega da solução tecnológica contratada.
O relatório técnico também aponta que, durante diligência realizada na sede da SEICT, foi constatado que mais de R$ 6,4 milhões — aproximadamente 70% do valor do contrato — já haviam sido pagos, embora o sistema não estivesse disponível para utilização pelo órgão, indicando possível pagamento sem a correspondente entrega do objeto contratado.
Ao fundamentar seu voto, a relatora destacou que os elementos constantes nos autos demonstram, em análise preliminar, a presença dos requisitos legais para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade jurídica das irregularidades apontadas (fumus boni iuris) e o risco de agravamento dos prejuízos ao patrimônio público (periculum in mora), caso a execução financeira do contrato permanecesse em curso.
Além da suspensão imediata dos pagamentos pendentes e da validade da Ata de Registro de Preços, a decisão determina a notificação urgente dos órgãos aderentes — o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa de Rio Branco (SMGA) — para que suspendam quaisquer atos de execução ou pagamentos decorrentes de contratos originados da referida ata, sob pena de responsabilidade solidária.
O Pleno também aprovou a inclusão do atual secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia no rol de responsáveis, a citação dos agentes públicos e representantes das empresas envolvidas para apresentação de defesa no prazo de 15 dias e a comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.
A medida cautelar possui natureza preventiva e busca resguardar o patrimônio público e assegurar a efetividade da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, preservando o interesse público até o julgamento definitivo do processo, quando serão garantidos aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa.
