Justiça Eleitoral determina remoção de postagens de Mailza Assis por uso indevido da estrutura do Deracre

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A Justiça Eleitoral do Acre concedeu tutela de urgência em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidata ao governo do estado, Mailza Assis da Silva, e o diretor-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), Gilberto Lucas de Oliveira. A decisão obriga a imediata exclusão de publicações em redes sociais que usavam imagens de uma reunião política realizada dentro do órgão público.

Segundo o MPE, o encontro ocorreu em 19 de agosto de 2026 nas dependências da autarquia estadual e contou com a participação de servidores comissionados, efetivos e terceirizados. Imagens do evento foram posteriormente divulgadas no Instagram da candidata (@mailzapeloacre) e do gestor (@gilbertolucaso) com textos de apelo eleitoral e associação direta das obras do Deracre à campanha.

Ao analisar o caso, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Leandro Leri Gross, destacou que a utilização de bens imóveis e servidores da administração pública indireta para promoção eleitoral viola o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997. O magistrado destacou o risco de desequilíbrio na disputa a menos de um mês do primeiro turno, afirmando que a permanência do conteúdo amplia o proveito eleitoral indevido sobre a estrutura pública.

Principais determinações da decisão:

 Remoção de conteúdo (24h): Mailza Assis e Gilberto Lucas devem apagar as publicações relativas à reunião de suas contas no Instagram no prazo de 24 horas após a intimação.

 Proibição de novas mídias: Os representados estão proibidos de utilizar imagens gravadas em repartições públicas com servidores em serviço para fins de campanha.

 Multa por descumprimento: Fixada em R$ 5.000,00 por dia para cada um dos envolvidos em caso de desobediência.

 Alteração da classe processual: O feito deixou de tramitar como Notícia de Irregularidade em Propaganda e passou a ser autuado como Representação Especial.

 Notificação para defesa: Os citados terão 5 dias para apresentar defesa antes do julgamento do mérito, que pode ensejar a aplicação de multa aos envolvidos.