Estado terá que pagar R$ 300 mil em multa por assédio eleitoral

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Decisão assegura medidas de prevenção na administração pública
Assessoria
Rio Branco (AC) – Em atuação estratégica para coibir o uso da máquina pública para fins eleitorais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação do Estado do Acre por prática de assédio praticado pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT). A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco fixou uma indenização de R$ 300.000,00 por danos morais coletivos e impôs obrigações estruturais para prevenir novos casos.

O caso chegou ao conhecimento do MPT por meio de denúncias que indicavam que o então secretário de estado utilizava grupos de mensagens da secretaria para convocar servidores — incluindo efetivos, comissionados e terceirizados — para atos de campanha, como carreatas e “boca de urna”.

Na Ação Civil Pública (ACP), o MPT sustentou que tais condutas, partindo da autoridade máxima da pasta, configuraram coação e intimidação, violando o direito fundamental ao voto livre e secreto. O órgão argumentou que a exigência de participação política degrada o meio ambiente de trabalho e fere a impessoalidade que deve reger a administração pública.

Medidas Inibitórias e Estruturais

Mais do que a punição financeira, o MPT buscou garantir mudanças permanentes na gestão estadual. A sentença acolheu pedidos fundamentais do órgão, estabelecendo que o Estado do Acre deve: implementar canais de denúncia específicos e eficazes para casos de assédio; criar uma política interna de prevenção, com diretrizes claras sobre o que configura assédio eleitoral; capacitar gestores anualmente para assegurar um ambiente de trabalho livre de pressões políticas; dar transparência à decisão, publicando o resumo da sentença nos canais oficiais por 90 dias como medida pedagógica.

Para o MPT, a condenação reafirma que o poder hierárquico no serviço público não pode ser confundido com poder político sobre a consciência do trabalhador. A liberdade de convicção política é um direito inalienável, e o Ministério Público do Trabalho seguirá vigilante para que o ambiente de trabalho, seja público ou privado, seja um espaço de respeito à democracia.

A indenização de R$ 300 mil será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).