Procuradoria acusa governadora do Acre e pastor Luiz Gonzaga de propaganda irregular na Assembleia de Deus, pede multa máxima e apagão de vídeos com prova periciada_
O Ministério Público Federal protocolou neste sábado (5) representação contra a governadora do Acre, Mailza Assis (PP), candidata à reeleição, por propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum. A ação já tramita no TRE-AC como Representação nº 0600670-45.2026.6.01.0000, distribuída por sorteio à relatora Desembargadora Denise Castelo Bomfim.
O alvo é o culto do dia 16 de agosto de 2026, no templo central da Assembleia de Deus em Rio Branco. A denúncia está na Notícia de Fato 1.10.000.000971/2026-03, originada de matéria do portal ac24horas encaminhada pelo Ministério Público do Acre.
Segundo o MPF, o caso não foi um ato isolado. Na manhã do mesmo dia, mais de mil lideranças evangélicas de várias denominações se reuniram em encontro articulado pelo pastor Luiz Gonzaga, presidente da Assembleia, para declarar apoio à reeleição. Mailza participou por ligação telefônica.
À noite, às 19h, no “Culto de Gratidão”, o apoio foi ao púlpito.
O site registrou o momento. O pastor declarou do altar: “Agradeço a todos pelo apoio. Louvamos muito a Deus pela sua vida, pela sua história, por esse momento especial que estamos vivendo, não apenas agora, mas desde o Senado Federal, trabalhando como vice-governadora por tanto tempo e agora o exercício de fato e de direito deste mandato tão honroso”. E arrematou: “Aqueles que confiam no Senhor serão como o monte Sião, que não se abala, mas permanece para sempre”.
Em seguida, Mailza assumiu o microfone, dentro do templo, e discursou:
“Obrigada por este acolhimento. Estar aqui na casa de Deus, na casa do Senhor, e sermos recebidos com os braços abertos – o pastor é uma referência para nós – nos faz reafirmar, todos os dias, os nossos compromissos, não só com o nosso Estado, mas também com o novo trabalho que precisamos dar com a proteção de Deus, com o nosso trabalho de servir a nossa gente”.
A representação foi assinada pelo procurador Luidgi Merlo Paiva dos Santos. Ele enquadra a conduta no art. 37, caput e §4º, da Lei 9.504/97, que veda propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum e equipara templos religiosos a essa categoria.
O procurador cita jurisprudência pacífica do TSE e a Súmula 30: “a realização de manifestação de apoio a candidatos em templos religiosos, ainda que sem pedido explícito de votos, configura propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum”. O precedente é de 2025, da ministra Isabel Gallotti.
A diferença deste caso é a blindagem da prova. O MPF fez captura e preservação forense com a plataforma Verifact, com certificação oficial, para impedir alegação de edição. O vídeo do culto foi baixado e periciado, com metadados preservados.
O QUE O MPF PEDE
Recebimento da representação contra Mailza e contra o pastor Luiz Gonzaga;
Multa solidária de R$ 2 mil a R$ 8 mil, no teto, “considerada a gravidade e a repercussão pública do ato”;
Remoção compulsória, de todas as redes, de fotos, vídeos, transmissões e matérias que divulguem o ato.
O processo agora aguarda notificação e julgamento pela Justiça Eleitoral.
