Faculdade de Mailza responde à Justiça Eleitoral com “esclarecimentos” que não esclarecem: autentica declarações, mas não confirma o certificado de Pedagogia

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Quem cresceu assistindo à Escolinha do Professor Raimundo se lembra de Rolando Lero, o personagem imortalizado por Rogério Cardoso. Sempre que o professor, vivido pelo genial Chico Anysio, fazia uma pergunta, ele enrolava, discursava e nunca respondia ao que lhe tinham perguntado.

O humor serve aqui para falar de coisa séria. Muito séria.

Atendendo à determinação judicial, a direção do Centro Educacional Superior Tecnológico, mantenedor do Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), enviou à Justiça Eleitoral sua resposta ao corregedor do TRE-AC, desembargador Samoel Evangelista. O documento deveria esclarecer a situação acadêmica da governadora Mailza Assis Cameli no curso de licenciatura em Pedagogia que ela afirma ter concluído.

Deveria. Escreveram muito e explicaram pouco. Rolando Lero teria feito melhor.

Três perguntas objetivas, nenhuma resposta direta

Para entender o tamanho da evasiva, é preciso lembrar o que o desembargador pediu. Como o Portal do Rosas já havia noticiado, Samoel Evangelista negou os pedidos de arquivamento feitos pela defesa e oficiou a instituição com três determinações bem objetivas:

informar se o certificado realmente consta nos registros da instituição;

apresentar o respectivo assento do registro;

entregar a ata de colação de grau de março de 2020.

Nenhum desses documentos fundamentais foi apresentado.

Sobre o certificado, a faculdade limitou-se a dizer que ele foi expedido em março de 2020, na administração anterior. Não há novidade nisso, porque todo mundo já sabia.

Sobre a colação de grau, a instituição afirmou que ela ocorreu em formato online. Seria algo normal em plena pandemia, não fosse o trecho seguinte:

“A instituição encontra-se realizando busca em seus arquivos acadêmicos para localizar eventuais documentos complementares relacionados ao ato.”

Se a faculdade afirma que a colação aconteceu, em que documento se baseia, se ainda não o encontrou?

A estratégia: autenticar o papel acessório e silenciar sobre o principal

Durante a campanha, a governadora apresentou declarações afirmando que seu certificado de conclusão era legítimo. A resposta da faculdade trata dessas declarações com uma precisão cirúrgica, e é justamente nela que mora o truque.

Sobre a declaração de 28 de setembro de 2026, a instituição informa que ela foi assinada por Sérgio Bilota, como diretor-geral, e por Natália Bilota, como secretária-geral. Em seguida, afasta-se dos signatários:

“Cumpre esclarecer que os signatários estão vinculados à gestão institucional anterior, responsáveis pelos procedimentos administrativos e acadêmicos realizados durante os seus respectivos períodos de atuação.”

Logo depois, porém, a instituição reconhece a emissão e a autenticidade dessa declaração “após conferência da autoria e dos registros correspondentes”.

Atenção ao detalhe: o que se reconhece como autêntico é a declaração, e não o certificado.

O mesmo roteiro se repete com a segunda declaração, datada de 5 de outubro, que identifica o atual diretor-geral, Lélio Ricardo Gomes Ribeiro, como responsável:

“Após conferência de sua origem e autoria, a instituição reconhece a declaração como documento institucional autêntico.”

Mais uma vez, a faculdade garante que o papel que fala do certificado é verdadeiro. Sobre o certificado em si, que é o que interessa, não diz uma palavra.

Reconhecer que uma declaração foi de fato emitida não comprova que a pessoa concluiu o curso. São coisas completamente diferentes, e quem redigiu a resposta sabe disso.

As contradições que ninguém explica

Quem era o diretor em setembro de 2026?

A própria faculdade apresenta uma portaria que nomeia Lélio Ricardo Gomes Ribeiro diretor-geral desde fevereiro de 2024. Mesmo assim, uma das declarações de setembro de 2026 foi assinada por Sérgio Bilota, na condição de diretor-geral, e por sua esposa, Natália Bilota.

Como alguém ligado à “gestão anterior” assina, em 2026, um documento na qualidade de diretor-geral, se havia outro diretor nomeado desde 2024? A resposta enviada à Justiça não explica.

Formou-se em 2020 ou em 2026?

Há uma incoerência ainda mais grave. Existe um histórico escolar segundo o qual a governadora teria terminado o curso em junho deste ano. O certificado de conclusão, no entanto, é de 2019/2020.

Como alguém recebe o certificado de um curso anos antes de concluí-lo?

A ata que a defesa não queria ver

Nos embargos, a defesa da governadora tentou impedir justamente a exigência da ata de colação de grau, sob o argumento de que a prova já estava completa.

Agora, a própria faculdade responde à Justiça sem apresentar essa ata e admite que ainda a procura. A coincidência é, no mínimo, eloquente.

Quem assina a resposta

O documento é assinado por Edivan Andrade de Miguel, apontado como representante legal da mantenedora. Ele termina com a fórmula de praxe:

“Dessa forma, a instituição apresenta os esclarecimentos e a documentação pertinentes, reafirmando seu compromisso com a transparência, a responsabilidade administrativa e o cumprimento das determinações judiciais.”

Fala em transparência, mas não entregou o assento, não entregou a ata e não confirmou o certificado. Na avaliação desta coluna, apresentar à Justiça Eleitoral esclarecimentos que não esclarecem beira o deboche institucional.

Em nenhum momento a direção da instituição atesta a veracidade do certificado. O silêncio é claro e fala por si. Para este colunista, a explicação mais provável para essa omissão é que o documento não se sustenta. Essa conclusão, porém, cabe à Justiça confirmar.

O desembargador diante do teste

A faculdade deixou de cumprir integralmente as determinações mais importantes do desembargador Samoel Evangelista. É difícil considerar essa resposta suficiente para encerrar a apuração.

Como o Portal do Rosas já havia alertado, a governadora pode ter o registro de candidatura cassado se não comprovar a veracidade do certificado. Por ora, a comprovação não veio, nem dela nem da faculdade.

Há ainda a informação, mencionada no vídeo que originou esta matéria, de que a Polícia Federal estaria acompanhando o caso. Se confirmada, a situação da governadora tende a se complicar.

O desembargador tem agora a missão de exigir a verdade documental, e não mais declarações sobre declarações.

Se a colação de grau aconteceu, onde está a ata? Se o certificado é legítimo, por que a própria faculdade não tem coragem de dizer isso por escrito à Justiça?

Até que alguém responda a essas perguntas sem enrolação, a “pedagoga” do Palácio Rio Branco seguirá como um caso a ser investigado, e não como uma credencial.