O governo do pai do Carluxo feat. Laranjal publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) da última terça-feira, 12, um decreto que permite ao cidadão usar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para substituir outros documentos em situações específicas.
Agora o CPF, poderá ser usado como principal documento em situações em que o cidadão tiver que apresentar, perante o poder público federal, dados para exercer obrigações ou direitos. O cadastro também valerá para recebimento de benefícios.
Contudo, o decreto 9.723/19 não exime, por exemplo, a obrigatoriedade de o motorista dirigir portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Agora é que são elas, os órgãos do governo federal terão até três meses para adequar o atendimento com base no decreto com o prazo de um ano para unificar cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
Os documentos que poderão ser substituídos nesses casos são:
Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
De acordo com o governo, a medida faz parte de um processo preparatório para a adoção do Documento Nacional de Identidade, espécie de documento único digital.