Ao publicar denúncia de que o governo do Estado pôs empresa para trabalhar na recuperação da rodovia AC-40 de forma irregular, o Portal do Rosas recebeu críticas de setores do governo e empresarial.
Algumas críticas vieram em tom respeitoso, mas outras vieram carregadas de ódio.
Faz parte do jogo. Afinal, há interesses políticos e econômicos na pista.
Ocorre que o problema é sério.
Muito mais sério e os órgãos de controle não podem, nem devem, ficar com cara de paisagem.
Há buracos legais, sim!
São coisas gritantes.
Durante todo o processo há poucos caminhos de legalidade.
Um desses caminhos é um contrato firmado entre o governo do Estado com a empresa M.S.M. Indústria Ltda.
Esse contrato, no entanto, não é para a execução das obras em rodovias.
O governo, por meio da Seinfra, contratou a empresa através da adesão de uma ata do 7º Batalhão de Engenharia de Construção, no valor de R$ 5,7 milhões.
Desse montante, foram empenhados pouco mais de R$ 600 mil, pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).
Mas houve outra contratação. O Deracre, conforme consta no DOE, aproveitou a mesma ata e contratou mais R$ 748.020,00.
Esse contrato do Deracre seria para aquisição de insumos.
Como pode ser comprovado, essa ata prevê o fornecimento de massa asfáltica, não fala nada sobre obras.
Se não há contrato para execução das obras, como a M.S.M está com as máquinas na pista?
Legalmente não deveria estar.
Até hoje, a Seinfra não fez uma licitação sequer.
O que foi comprovado, após uma pesquisa minuciosa, é que secretaria aderiu a uma ata do Instituto Federal de Ensino do município de Ceres, em Goiás.
O órgão federal tem contrato com uma empresa de Brasília chamada Murano Construções, que ganhou dois lotes do pregão eletrônico nº 13, de dezembro de 2018.
Esse dois lotes, o 2 e o 4, somam um montante superior a R$ 55 milhões.
O Instituto, até março, só tinha usado R$ 200 mil do montante licitado.
Alguém descobriu a ata e trouxe para o Acre.
Para fugir da licitação, o governo aderiu a R$ 24.301.675,06, conforme extrato do contrato publicado pelo secretário Thiago Caetano, no Diário Oficial do Estado.
Mas o que importa é que mesmo com a publicação, o secretário se esqueceu de um detalhe técnico e legal: tanto dinheiro, porém, não tem como o destino obras de rodovias.
O objeto do pregão é prestar, sob demanda, serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI.
Se quisesse, pelas planilhas de preços e de serviços apresentado, o governo poderia até pôr uma porta de vidro temperado na entrada da cidade ou no Parque Chico Mendes.
Só não podia contratar empresa para executar obras em estrada.
Pareceres do Tribunal de Contas da União condenam, peremptoriamente o que classificam como “química”.
“Quimica” é a prática de pagar um serviço por meio de outro, o que é ilegal.
Caso a M.S.M tenha sido subcontratada pela Murano, o problema persiste, haja vista que a empresa de Brasília não tem contrato para recuperar rodovias.
Há coisas piores, segundo fonte do Portal.
Essa ata da Murano estaria servindo de guarda-chuva para várias outras obras fora do objeto principal.
Se quiserem, realmente cumprir com as suas obrigações legais, basta os órgãos de controle verificarem como serão emitidas as notas fiscais da Murano.
E da M.S.M.