Chapa eleita à prefeitura de Epitaciolândia pode não ser diplomada por ilegalidade

Candidato a vice pode ter se desincompatibilizado fora do prazo previsto em lei

As eleições em Epitaciolândia podem ter uma reviravolta. O prefeito eleito, Sergio Lopes (PSDB), corre o risco de não assumir.

Segundo denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, o candidato a vice-prefeito, professor Antônio Soares (PROS), perdeu prazo para desincompatibilização do cargo de professor provisório junto à escola estadual Joana Ribeiro Amed.

Ele teria apresentando documento de afastamento ao núcleo estadual de Educação em Epitaciolândia somente dia 17 de agosto de 2020, quando o documento teria que ser apresentado dois dias antes.

O documento consta no processo de registro de candidatura. Mas, ao ser contestado pela justiça eleitoral, foi providenciada as pressas, outra documentação, via setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação em Rio Branco.

Assinado pela funcionária Maine Augusta Rodrigues da Silva, chefe de Divisão da SEE, o documento informa que Antonio José Soares do Nascimento protocolou pedido de cancelamento de contrato dia 15 de agosto de 2020. O problema não houve expediente naquela dia, pois era sábado.

Os atropelos do postulante a vaga de vice-prefeito de Epitaciolândia, na chapa de Sergio Lopes uma clara e evidente intenção de ludibriar a justiça e conseguiu, haja vista que seu registro de candidatura foi deferido, mesmo os burburinhos rodando pela cidade de que o prazo de Soares no tocante ao cargo de professor tivesse sido desrespeitado.

Professor Soares era presidente do Sinteac do município .

Em 3 de junho de 2020, documentos foram enviados a entidades educacionais informando que ele estaria se afastando do cargo de presidente do sindicato, passando a responder pelo Sinteac local a professora Euvira Ramos da Silva.

Mas, em agosto, o professor Soares enviou documentos ao Núcleo de Educação e à Secretaria Municipal de Educação, comunicando seu afastamento do cargo de presidente, configurando que o mesmo não estava afastado de suas funções no prazo de quatro meses (período válido para as eleições que se realizariam em 4 de outubro) antes da modificação pela resolução devido à Covid-19.

O caso será julgado pelo juiz Gustavo Sirena, que costuma pesar na caneta.

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