Ministério Público Eleitoral pede cassação de prefeito eleito de Mâncio Lima por abuso de poder político

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O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 em Mâncio Lima. O parecer envolve o ex-prefeito Isaac de Souza Lima, o prefeito eleito José Luiz Gomes da Costa e o vice-prefeito eleito Andisson Silva de Lima.

Na manifestação final, o MPE entendeu que parte das acusações apresentadas pela coligação autora não possui provas suficientes para justificar condenação. Entre os episódios considerados insuficientemente comprovados estão o evento Natal Solidário, o show do cantor Vitor Fernandes, a participação no Projeto Léo Moura, o aditivo contratual relacionado à empresa de Andisson Silva e os contratos mantidos por empresas ligadas a José Luiz com a Prefeitura de Mâncio Lima.

Apesar disso, o Ministério Público apontou a existência de dois núcleos de fatos que, segundo o parecer, demonstram o uso indevido da estrutura pública municipal em benefício da candidatura de José Luiz.

O primeiro diz respeito à participação do então pré-candidato em agendas institucionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a SEMEC, com divulgação em canal oficial da pasta. Para o MPE, a presença de José Luiz em ações públicas, mesmo sem vínculo funcional com o município, teria contribuído para associar sua imagem às atividades da gestão municipal.

O segundo ponto, considerado o mais grave pelo Ministério Público, envolve a distribuição de cestas básicas e utensílios em comunidades ribeirinhas do Rio Moa, nos meses de julho e setembro de 2024. Embora os bens tenham sido adquiridos em contexto de emergência climática, o parecer afirma que as entregas foram instrumentalizadas politicamente.

Segundo o MPE, durante uma das ações, um servidor da Prefeitura teria associado publicamente a continuidade dos benefícios à candidatura apoiada pelo então prefeito Isaac Lima. O parecer também menciona relato de pedido direto de apoio político em comunidade indígena/ribeirinha durante a entrega dos bens públicos.

Para o Ministério Público, esses elementos afastam a tese de que a distribuição teve finalidade exclusivamente humanitária e caracterizam abuso de poder político, com uso promocional da máquina pública em favor de candidatura específica.

O parecer atribui responsabilidade direta a Isaac de Souza Lima, por ter assinado os contratos emergenciais, participado das entregas e ocupado posição hierárquica sobre servidores envolvidos nas ações. Já José Luiz Gomes da Costa é apontado como beneficiário direto das condutas, uma vez que sua imagem teria sido vinculada às ações governamentais em período próximo ao pleito.

Em relação a Andisson Silva de Lima, o Ministério Público entendeu que não há provas suficientes de participação consciente, anuência específica ou atuação direta nos atos considerados abusivos. Por isso, não pediu sua inelegibilidade individual. No entanto, por integrar a chapa majoritária, ele pode ser atingido pelos efeitos de eventual cassação.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral opinou pela cassação do diploma de José Luiz Gomes da Costa e pela declaração de inelegibilidade de Isaac de Souza Lima e José Luiz Gomes da Costa, nos termos da legislação eleitoral.

O parecer, no entanto, não representa decisão judicial. Cabe agora à Justiça Eleitoral analisar a manifestação do Ministério Público, os argumentos das partes e decidir se acolhe ou não os pedidos apresentados na ação.