Em fevereiro deste ano, este Portal destacou que, no final do ano passado, especificamente nos últimos dias de dezembro, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Indústria, Ciência e Tecnologia, realizou um pregão para a Contratação de pessoa jurídica especializada em outsourcing de impressão sustentável. Veja a matéria aqui.
A secretaria é comandada por Anderson Abreu, tio do governador Gladson Cameli.
O serviço, segundo o edital, deveria ser feito com equipamentos reprográficos/impressão/digitalização, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, com reposição de peças, software para gerenciamento, software de reflorestamento ambiental, mão de obra e fornecimento de suprimentos originais necessários (incluindo papel A4, A3, Rolos de ploter).
Com o valor anual superior aos R$ 30 milhões, seria natural que a licitaçao contasse com uma grande número de participantes.
Mas não foi o que aconteceu.
Ficaram claros os indícios de manobras para que a quantidade de concorrente fosse restringida.
Em vez de fazer a opção pelo Pregão Eletrônico, que poderia contar com a ofertas de lances de várias outras empresas, o governo fez a opção Pelo Pregão Presencial.
O resultado é que apenas duas empresas fizeram a oferta: a Amazônia Copiadora Ltda e a Print Solution Serviços de Processamento de Documentos Ltda.
Como fora antecipado, a vencedora foi a Amazônia Copiadora, que assinou o contrato de R$ 30,4 milhões por ano, recebendo o valor mensal de R$ 2,5 milhões.
A empresa vencedora, como o próprio nome indica, tem sede na Rua Tefé, 315, em Manaus Amazonas. Tem um capital social declarado de R$ 3,3 milhões.
Na época, a advogada Gabriela Collaço apresentou questionamentos ao secretário adjunto de Licitação sobre o que levou o governo a fazer um Pregão Presencial, em plena pandemia da Covid-19.
“Em específico, o Estado do Acre optou pela realização do pregão na forma presencial/tradicional, circunstância que, por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19), impactou diretamente na indispensável competitividade do certame licitatório, haja vista que participaram apenas dois proponentes, o que pode resultar em potencial contratação desfavorável ao interesse da Administração Pública”, argumentou.
Os questionamentos administrativos não surtiram efeito.
Insatisfeito com o processo, o cidadão Lucas Bogea da Silva de Oliveira, por meio da advogada Gabriela Collaço, ingressou com a Ação Popular na Primeira Vara da Fazenda Pública de Rio Branco. A juíza responsável, porém, entendeu que o questionamento era improcedente, haja vista que não apresentava provas concretas de prejuízos ao erário.
A querela prosseguiu.
Recurso foi feito à instância superior. O resultado saiu. Com base no voto da desembargadora Eva Evangelista, relatora do recurso, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por unanimidade, determinou que o processo retorne à Vara de origem para o devido julgamento.
No entender dos desembargadores, a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende que a Ação Popular é cabível quando violados os princípios da Administração Pública (art. 37 da CF/1988), como a moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público.
Segundo a desembargadora-relatora, sem a angularidade da relação processual, vedado o imediato julgamento do feito, pena de supressão de instância, o juízo de origem deve assegurar às partes o exercício da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, conforme recente julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:” Diante da necessidade de se elucidar todas essas questões, o melhor é, na esteira da desconstituição da sentença, determinar o retorno dos autos à origem, inclusive para assegurar o devido processo legal e evitar a supressão de instância, bem como para prestigiar o contraditório.”
Eva Evangelista escreveu: “De todo exposto, visando a proteção do interesse coletivo lato sensu, voto pelo provimento ao recurso e procedência ao reexame necessário para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à unidade judiciária de origem para regular processamento”.
A Ação Popular contou com o parecer favorável do Ministério Público Estadual. Segundo o procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia, a decisão da Primeira Vara da Fazenda Pública “ao invés de se deter à análise dos requisitos de admissibilidade da ação popular, realizou análise de mérito sem que houvesse a pertinente instrução processual, sem olvidar do preenchimento dos pressupostos legais relacionados à espécie”.
A decisão não suspende o contrato, mas pode apontar rumos para estancar mais um esquema milionário, com empresas do Amazonas, dentro do governo Gladson Cameli.
Veja a decisão:






