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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, o estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação de empresas de segurança e transporte de valores e ainda disciplina a segurança em bancos.
A nova lei define o que é serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais atividades e ainda proíbe algumas situações, como a realização desse tipo de trabalho por pessoa física ou autônoma.
As regras ainda permitem o funcionamento de segurança privada em empresas, condomínios e prédios.
A fiscalização será feita pela Polícia Federal, que poderá delegar parte destas atribuições para as secretarias de Segurança Pública dos estados.
O presidente Lula ainda vetou, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, trechos da lei que previam a obrigação de recolhimento de contribuição sindical e a reserva de mercado para empresas nacionais.
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