Violência policial poderá ser denunciada via ouvidoria do CNMP

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Casos de violência policial poderão ser denunciados também por um novo canal especializado, a ouvidora de Combate à Violência Policial do Conselho Nacional do Ministério Público. 

O lançamento do canal ocorreu nesta segunda-feira (9), durante o Seminário Interinstitucional de Controle da Criminalidade e o papel das Ouvidorias.

A iniciativa é promovida pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público, em parceria com a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública.

A Ouvidora Nacional do Ministério Público, Ivana Lúcia Franco, explicou o projeto.

“A implementação de mais uma porta de entrada para cada cidadã e cidadão denunciar desvios de conduta na abordagem policial não tem o condão de promover uma criminalização da atividade policial, que constitui pilar para a prestação da segurança pública estatal. Mas sim propiciar uma atuação integrada e concertada entre as instituições visando coibir quem pratica os abusos e excessos”.

As manifestações poderão ser feitas por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional do Ministério Público e suas redes sociais institucionais. O principal canal de atendimento ao cidadão e de registro de manifestações da Ouvidoria Nacional é o Sistema Ouvidoria Cidadã, mas há também atendimento por telefone e WhatsApp (61) 3366-9229 e pelo e-mail ouvidoria.cvp@cnmp.mp.br. 

A Ouvidoria tem o prazo de cinco dias para dar início ao processamento das manifestações, que serão encaminhadas ao Ministério Público. A unidade ou ramo do MP deve informar as providências tomadas no prazo de 15 dias, que pode ser prorrogado por mais 15 dias. 

De acordo com dados da 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 6.430 pessoas morreram vítimas de ações policiais em 2022 no Brasil. O número representa uma média de 17,6 por dia. O levantamento aponta que 83% das vítimas é de negros.

A ouvidora Ivana Lúcia Franco fala sobre a letalidade dessas ações. 

“De certo não se pode afirmar que tal letalidade ocorreu de forma injustificada em todas as situações fáticas, afigurando-se sempre necessário separar o joio do trigo, ou no caso diferenciar os bons policiais, maioria esmagadora, daquela minoria que infringe o código de conduta e as normas impostas aos agentes públicos”.

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Gaeco, denunciou à Justiça, nos seis primeiros meses deste ano, 58 policiais civis e militares.

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