Gladson Dancinha é inelegível: o ministro Gilmar Mendes precisa saber o que estão falando sobre ele no Acre

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Olá, bora porongar?

Se eu tivesse trânsito em Brasília, faria uma fofoca ao ministro do STF Gilmar Mendes.

Aliados do ex-governador do Acre Gladson de Lima Cameli, o Dancinha, andam espalhando fofoca de tema nada republicano.

Segundo essa turma, o pix teria caído para o decano da Suprema Corte.

Isso mesmo, o pix.

Falam em possível suborno.

Em venda de sentença.

Isso é de uma irresponsabilidade sem precedente.

Sabe o que é pior?

Os boateiros dizem ter ouvido essa história da boca do próprio ex-governador.

Eu não acredito, mas é bom o ministro tomar ciência do que andam falando sobre a sua conduta aqui pelas bandas do Acre.

Enquanto isso, Gladson Dancinha segue dizendo que será candidato ao Senado.

Naqueles seus rompantes, declarou que a candidatura está de pé porque nunca esteve deitada.

Acho que está morta.

E vou dizer porque.

Li uma entrevista do ótimo advogado Ricardo Albuquerque, que também faz as minhas defesas com frequência, que revelam o grau de dificuldade para Gladson Dancinha registrar a sua candidatura.

A primeira barreira, segundo Albuquerque, está na declaração de elegibilidade.

Ela é imprescindível para conseguir fazer o registro da candidatura.

Como tem uma condenação criminal, por um tribunal colegiado, os seus direitos políticos foram suspensos de forma automática.

Mas ele pode dar entrada no pedido de registro de candidatura, só que estará legalmente inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Obviamente, o registro será contestado e muito provavelmente indeferido pela Justiça Eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa deixa explicito que  condenações criminais ou por improbidade administrativa emitidas por órgãos colegiados geram a inelegibilidade imediata do político, sem a necessidade de esperar o trânsito em julgado.

Está claro?

Deixo claro que a Justiça Eleitoral não proíbe o protocolo inicial do pedido.

Repito: o que vai pegar, inicialmente, é a declaração de elegibilidade.

O partido ou federação pode aprovar o nome dele na convenção do próximo dia quatro de agosto e enviar os documentos à Justiça Eleitoral.

Mas a impugnação é obrigatória.

O Ministério Público Eleitoral, partidos rivais ou coligações adversárias irão protocolar uma ação de impugnação ao registro de candidatura com base na condenação do STJ.

Mas, enquanto os recursos contra a impugnação e contra a própria condenação do STJ estiverem sendo analisados, a legislação brasileira permite que o político faça campanha, use o horário eleitoral e tenha seu nome inserido na urna eletrônica.

Ele concorre sob a condição jurídica de sub judice.

Para conseguir concorrer com plenos direitos e ter seus votos validados, o ex-governador precisará de uma decisão liminar (efeito suspensivo).

A defesa deve recorrer ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal, solicitando que os efeitos de inelegibilidade da condenação fiquem pausados até o julgamento final dos recursos.

Por isso que andam espalhando a história sobre o Gilmar Mendes.

Sabe que não terá sucesso no STJ, onde foi condenado por unanimidade.

Ele vai tentar concorrer.

Sabe que necessita permanecer como protagonista, para não cair no ostracismo.

Acho que os seus adversários deveriam fofocar para o Gilmar Mendes.

Desde o dia 14 deste mês há um ofício do STF pedindo explicações ao STJ.

Também há um embargo de declaração desde 24 de junho.

Ambos estão com a ministra Nancy Andrighi, a responsável pelo voto que condenou Gladson Dancinha a 25 anos e nove meses de cadeia.

Na boa, ele alimenta a possibilidade de ser candidato para não perder o protagonismo.

Para não se tornar um hanseniano político.

Fui.

Um forte abraço e um cheiro do Rosas.

Vida que segue.