Mailza Assis já cumpriu o prazo por inelegibilidade; pedido de impugnação caminha para não prosperar

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Parece meio descabido o pedido a candidatura da senadora Mailza a vice-governadora pelo Ministério Público Eleitoral (MPE),  por ter sido condenada por improbidade administrativa.

Mailza, que é Assis e não Gomes, foi condenada pelo juiz Afonso Braña, da Comarca de Senador Guiomard, à perda dos direitos políticos por quatro anos, dentre outras condenações.

A condenação aconteceu em dezembro de 2015.

Ela era secretaria de Administração na gestão do seu então marido, o prefeito James Gomes.

Condenados, os dois recorreram ao Tribunal de Justiça, mas não conseguiram reverter a condenação.

Por unanimidade, os desembargadores da 2 Câmara Criminal rejeitaram o pedido de suspensão processual, em novembro de 2016.

Em 2018, Mailza concorreu como suplente na chapa de Gladson Cameli pendurada em um recurso.

Recentemente, os advogados da senadora ingressaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com recurso para que a mesma seja seja enquadrada na Lei n 14.230/21, a Lei da Improbidade Administrativa.

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro  sem vetos. É a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992.

A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

São alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a exclusividade para propor ação de improbidade e a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

Ocorre que a legislação ainda está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por estar em discussão, o ministro do STJ Francisco Falcão não decidiu sobre o recurso.

Segundo o ministro, o STF decidiu que todos os recursos a partir do dia 3 de março deste ano fossem suspensos.

“Neste contexto, por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes com cortes integrantes do mesmo sistema de Justiça, os recursos que tratam da mesma controvérsia devem permanecer sobrestado”, escreveu o ministro.

É bom os aliados da senadora, que sonham em ocupar a sua vaga, não se entusiasmarem.

 

 

CORTES DO ESPINHOSO ?>
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23/07/2026 Ler mais →