Uma decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade do estado do Mato Grosso pode implicar em mudanças no Acre e mais outros 20 estados. O julgamento da ADI 6717 já foi iniciado, porém teve que se suspenso após um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela procedência do pedido do procurador-geral da República Augusto Aras.
O conteúdo do pedido de Aras ao Supremo é simples: ele visa barrar a reeleição de membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas na mesma legislatura. No entendimento do procurador-geral da República, os regimentos e constituições estaduais, incluindo a do Acre e de Mato Grosso, estão em desacordo com a Constituição Federal, especificamente o artigo 57, § 4º, que veda à reeleição de membros da Mesa Diretora.
É unânime entre os ministros que o tema é importante para a ordem social e política desses estados. Os ministros do STF comungam do pensamento de Augusto Aras que a perpetuação no poder pode implicar em sérios prejuízos à sociedade, sendo necessária a renovação política na condução das casas legislativas.
Se a decisão de Mato Grosso, que está bem adiantada, for concretizada, pode torna-se jurisprudência pela relevância do assunto e a abrangência e provocar um efeito dominó, tendo que ser cumprido em todos os estados.
Com isso, uma nova eleição da Mesa Diretora da Aleac não está descartada e a presidência de Nicolau Júnior e Luiz Gonzaga, na 1ª Secretaria, está por um fio. Vamos aguardar os próximos capítulos, o que deve ocorrer só em agosto com a volta dos trabalhos do Supremo.
