TCU vê indícios de irregularidades em contratação milionária da Medtrauma pelo governo Gladson Cameli

Mais um caso de contrato com valores suspeitos veio à tona no governo de Gladson Cam doA denúncia inicial partiu do Portal do Rosas, no ano passado.

Vamos aos fatos.

O Tribunal de Contas da União viu indícios de irregularidades numa contratação feita pela Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), via pregão eletrônico, no valor de R$ 30.205.995,96 e recomendou  para que o processo seja suspenso.

Atropelando o que reza as boas práticas da administração pública, a Sesacre contratou a empresa Medtrauma, especializada na prestação de assistência complementar à saúde na área de traumatologia/ortopedia, a justificativa era para atender às demandas de atendimento de urgência e emergência, adulto e pediátrico.

O problema é que o Instituto de Neurocirurgia e Neurologia da Amazônia Ocidental (INAO, que era detentor do contrato com valores bem inferiores fez o questionamento. Foi ai que o TCU entrou em campo  para averiguar os preços contratados.

O órgão foi acionado porque a Sesacre teria feito uso do emprego de recursos federais para fazer a contratação que não atenderia aos pré-requisitos da licitação, como falta de qualificação técnica e apresentação de registro ou inscrição no CRM.

Em documento obtido pelo Portal do Rosas, o TCU afirma ter encontrado indícios de superfaturamento e solicitou à Sesacre que enviasse as estimativas de custos que serviram de base para os valores ultrapassassem os R$ 30 milhões.

“Cuidam os autos de representação , com pedido de medida cautelar suspensiva de pagamentos, oferecida pelo Instituto de Neurocirurgia e Neurologia da Amazônia Ocidental (INAO), em face de supostas irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 121/2022 (SRP), destinado à contratação de empresa especializada na prestação de assistência complementar à saúde na área de traumatologia/ortopedia, para atender às demandas de atendimento de urgência e emergência, adulto e pediátrico, no valor de referência de R$ 34.677.499,92. O Pregão foi conduzido pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre (Sesacre), cuja sessão ocorreu em 22/6/2022, por meio do Portal de Compras do Governo Federal”, diz o relatório do TCU.

Segundo o documento do TCU, a Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda, “em decorrência da licitação em exame, de forma que os pagamentos à empresa contratada poderiam, em tese, estar causando dano ao erário. Assim, e de forma a não existir o perigo da demora reverso, mantendo-se, portanto, a prestação dos serviços, houve a proposição de retenção cautelar, nos pagamentos a serem efetivados, quanto aos valores”.

Ainda segundo o órgão,  o mapa comparativo para estimativa, acostado pela Procuradoria Jurídica da SELIC, confirma o uso dos valores de referência na cotação de preços.

Os desvios dos valores apresentados pela Medtrauma, porém,  foram muito elevados e muito acima da média, que foi de R$ 34.591.666,67, com desvio de + 64%, e da mediana, que correspondeu ao valor apresentado pela Ortotrauma, que foi de R$ 25.075.000,00, com desvio de + 124%.

“O valor final apresentado pela Medtrauma para a cotação de preços, de fato, “inflou” o preço de referência de forma aparentemente injustificada e, portanto, indevida. Deveria haver sido tal valor retirado da amostra de cálculo do preço referencial, como valor espúrio, em razão de seu notório desvio”, explica o documento obtido pelo Portal do Rosas.

Assim, relatam os técnicos do TCU, não assiste razão à Sesacre e à Selic do Estado do Acre, quando afirmam que “a própria INAO apresentou como cotação para a execução do serviço um valor muito maior do que lance que fora ofertado”

O  INAO apresentou como cotação  o valor de R$ 22.500.000,00 e, como proposta, o valor de R$ 16.071.199,92, cerca de 28,5% menor que o valor apresentado na cotação inicial, enquanto a Medtrauma, apresentou como cotação o valor de R$ 56.200.000,00 e, como proposta, o valor de R$ 30.205.995,96, cerca de 46,2% menor que a cotação inicial.

” Nessas condições, não há razoabilidade em se supor que a equipe pregoeira da Selic haja considerado inexequível a proposta apresentada pelo INAO, com valor 28,5% abaixo do valor que havia apresentado para cotação, mas não haja considerado estranha a mesma situação com relação à proposta da Medtrauma, cuja diferença entre o valor da proposta e o valor da cotação foi ainda maior, 46,2%”.

Os técnicos do TCU relataram que, após a análise de oitivas e diligências, em especial no que se refere aos valores de referência utilizados e ao valor ao final contratado, resta demonstrada a existência de grande risco de sobrepreço contratual e superfaturamento na execução do Contrato 563/2022, celebrado com a Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda, no valor de R$ 30.205.995,96.

“Assim, presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, manifesta-se o presente exame técnico pela oportunidade e conveniência de, com fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU (RITCU), se expedir medida cautelar à Sesacre para que, nos limites de suas competências, proceda, nos próximos pagamentos, à retenção dos valores pagos que se encontrem acima do preço ofertado pelo INAO, até que este Tribunal se manifeste conclusivamente a respeito da questão”, sugerem os técnicos.

Para o TCU,  há indícios de direcionamento na realização do Pregão Eletrônico 121/2022, que resultou no Contrato 563/2022, caracterizado pela  não retirada do valor espúrio de R$ 56.200.000,00, apresentado pela Medtrauma quando da cotação inicial, inflando o preço de referência; e pela sucessiva e injustificada eliminação de licitantes que ofertaram preços menores que a Medtrauma, levando à contratação com preços injustificadamente elevados.

“Assim, presentes os indícios de direcionamento, não elididos após a oitiva do órgão e da empresa contratada, manifesta- se este exame técnico pela audiência da Pregoeira e do Secretário Adjunto de Licitação do Estado do Acre, para que apresentem suas razões de justificativa”.

Os dois responsáveis, por ação ou omissão, permitiram a ocorrência da irregularidade, mesmo sendo esta notória, haja vista o elevado percentual do preço de referência no Pregão Eletrônico 121/2022, além da notória ausência de justificativa para eliminação do Instituto de Neurocirurgia e Neurologia da Amazônia Ocidental do certame, e da sistemática eliminação de todos os licitantes que ofertaram preços menores que os da Medtrauma. A celebração indevida do Contrato 563/2022 somente foi possível com a inflação do preço de referência e com a sucessiva eliminação de concorrentes no certame.

Veja o documento na íntegra; clicando aqui

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