DENÚNCIA: TRE identifica certidão de regularidade criminal emitida pelo Tribunal de Justiça para candidatos condenados

2–3 minutos

Olá, bora porongar?

O Espinhoso está na elegância.

Vim dar um pulinho em Brasília.

Mas a gente não para.

Eu apurei que há uma fragilidade inaceitável no sistema.

Algo que põe em risco a moralidade e a integridade do Judiciário do nosso Estado.

Esse furo foi constatado por funcionários do Tribunal Regional Eleitoral esse ano, durante o período de registro de candidaturas para as próximas eleições.

Num desses casos bizarros e preocupantes, uma candidata conhecida no mundo do crime como Rainha do Tráfico, apresentou uma certidão de nada consta, emitida pelo TJ do Acre, como se estivesse limpa com a Justiça.

Ela pretende concorrer a deputada estadual pelo PDT.

O Ministério Público Eleitoral constatou que a mesma está inelegível por ter condenação criminal por participar de organização criminosa.

Pasme!

E tem outros casos.

Comparando documentos apresentados por outro candidato, que também apresentou certidão de NADA CONSTA, percebeu-se que a data de nascimento estava diferente.

O sistema do TJAC “deixou” que fosse alterada a data de nascimento e aí, o moço saiu limpo do outro lado.

Deslize ou má fé, não era pra acontecer.

É que ele tem condenação por crime ambiental.

Condenação criminal.

O moço condenado é advogado.

Não pare de se assustar.

Outra candidata tem condenação na Comarca de Brasileia.

Condenação criminal.

Estranhamente, a candidata emitiu uma certidão de nada consta com endereço Rio Branco.

Égua, o Judiciário não é mesmo?

Como pode uma pessoa ser condenada em Brasileia e isso não aparecer na certidão de primeiro grau?

Esses são apenas alguns casos.

A denúncia que veio até a mim revela que há um fato gigante, grotesco e preocupante na emissão de certidões criminais no âmbito do Tribunal de Justiça acreano.

Pare e pense: quantos outros devem existir no nosso Estado, nas mais variadas situações?

É “só” uma falha técnica?

Ou o buraco é mais embaixo?

Porque as certidões de nada consta são utilizadas para qualquer concurso público e não se sabe desde quando essa brecha está aberta.

É algo que merece a mais ampla atenção.

Esses casos que podem ser apenas os primeiros fios de um novelo gigante.

Cabe ao Tribunal de Justiça do Acre apurar o que está acontecendo, posto que as certidões são autênticas.

A minha fonte informou que a direção presidência do TRE comunicou os fatos ao Tribunal de Justiça.

Espera-se que as providências sejam tomadas imediatamente.

O que não pode as tratativas sobre essas ilegalidades não fiquem restritas à diplomacia institucional.

Fui.

Um forte abraço e um cheiro do Rosas.

Vida que segue.

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