Peças do Habeas Corpus nº 273.968/DF, que tramita sob sigilo no Supremo, foram anexadas ao Registro de Candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000, de consulta pública, sem pedido de sigilo
Documentos oriundos do Habeas Corpus nº 273.968/DF, que tramita em segredo de justiça no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, foram juntados pela defesa do ex-governador Gladson Cameli ao processo de Registro de Candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre e é de consulta pública.
A consulta direta aos dois sistemas comprova o fato processual.
No PJe do STF, o HC 273.968/DF consta com tarja de segredo de justiça e tramitação restrita.
No PJe do TRE-AC, as mesmas peças foram anexadas à contestação apresentada contra a impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral, sem que houvesse, na petição de juntada, requerimento de decretação de sigilo para aquela documentação específica.
Na prática, dados que estavam sob restrição no Supremo passaram a constar de autos de acesso público no TRE-AC.
O Registro de Candidatura, por regra, é público, conforme Resolução TSE nº 23.609/2019.
Quando há juntada de documento sigiloso, o CPC, em seu art. 189, III, impõe ao peticionante o dever de requerer o sigilo da peça no processo de destino. No caso, não houve pedido.
Cabe agora ao relator no TRE-AC, juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales, ao identificar a natureza sigilosa da documentação de origem, determinar de ofício a colocação da peça em sigilo ou seu desentranhamento, além da comunicação ao juízo de origem, no STF.
A juntada sem pedido de sigilo expõe o conteúdo a consulta pública e, por previsão legal, pode ensejar comunicação à OAB e ao Ministério Público para apuração de eventual violação do dever de confidencialidade previsto no art. 34, VII, do Estatuto da OAB e no art. 153 do Código Penal.
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